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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1959, de 27 de abril de 1979

Nº 1959/1979

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LEI N. 1.959, DE 27 DE ABRIL DE 1979

Dá a denominação de "Prof. Antonio Manoel Pedroso de Castro" à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Marilu, em Itapecerica da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Antonio Manoel Pedroso de Castro" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Marilu, em Itapecerica da Serra.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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