São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1955, de 10 de dezembro de 1952
Nº 1955/1952
LEI N. 1.955, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 654.122,60, à Assembléia Legislativa do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.