Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1953, de 4 de dezembro de 1952

Nº 1953/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 3.
1 artigo

LEI N. 1.953, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sbre transformação de Escola Industrial em Escola Técnica.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Escola Industrial Dr. Júlio Cardoso, de Franca, transformada em Escola Técnica Dr.

Julio Cardoso, nos moídes previstos pela Lei Orgânica do Ensino Industrial.

Artigo 2.º - Além dos cursos industriais e de mestria criados por lei, a escola prevista no artigo anterior manterá os seguintes cursos técnicos:

I - Curso de Quimíca Industrial;

II- Curso de Desenho Técnico;

III - Curso de Eletrotécnica;

IV - curso de Construção de Maquinas e Motores; e

V - Curso de Artes Aplicadas.

unico

Art. 3.
- A lei orçamentária para o exercício financeiro de 1954 consignará dotação adequada para atender à instalação da escola de que trata a presente lei.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1952.

LUCAS AS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 4 de Dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo