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Lei Estadual de São Paulo nº 1948, de 4 de abril de 1979

Nº 1948/1979

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4 Art. 1.
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LEI N. 1.948, DE 4 DE ABRIL DE 1979

Dá a denominação de "Prof. Aurelino Leal" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Vila Ercília, em Itaquaquecetuba

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Aurelino Leal" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Vila Ercília, em Itaquaquecetuba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1979.

a) ROBSON MARINHO - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos de abril de 1979.

a) Andyara Klopstok Sproesser, Diretor Geral

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