São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1945, de 11 de janeiro de 1979
Nº 1945/1979
LEI N. 1.945, DE 11 DE JANEIRO DE 1979
Declara de utilidade pública a sociedade «Clube de Turismo, Organização e Previdência», com sede na Cidade de Deus, Município de Osasco
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.