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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1945, de 11 de janeiro de 1979

Nº 1945/1979

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LEI N. 1.945, DE 11 DE JANEIRO DE 1979

Declara de utilidade pública a sociedade «Clube de Turismo, Organização e Previdência», com sede na Cidade de Deus, Município de Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a sociedade «CIube de Turismo, Organização e Previdência», com sede na Cidade de Deus, Município de Osasco.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

Dirceu de Mello

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Ruy Silva

Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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