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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1944, de 4 de dezembro de 1952

Nº 1944/1952

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LEI N. 1.944, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Caramurú.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Caramurú", com sede em Campinas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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