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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1943, de 11 de janeiro de 1979

Nº 1943/1979

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Art. 1.
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LEI N. 1.943, DE 11 DE JANEIRO DE 1979

Dá a denominação de «Prof.ª Roberta Maria Lopes Chaves» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Bethel, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Roberta Maria Lopes Chaves» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Bethel, em Guarulhos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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