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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1941, de 11 de janeiro de 1979

Nº 1941/1979

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Gertrudes Eder" a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim Hitoshi, em Itapecerica da Serra.

- Passa a denominar-se "Gertrudes Éder" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Hitoshi, em Itapecerica da Serra. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.123, 28/09/1979.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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