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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1939, de 11 de janeiro de 1979

Nº 1939/1979

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Art. 1.
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LEI N. 1.939, DE 11 DE JANEIRO DE 1979

Dá a denominação de «Prof. José do Prado Silveira» à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Palmares, em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. José do Prado Silveira» a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Palmares, em Santo André.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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