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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1937, de 1 de dezembro de 1952

Nº 1937/1952

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LEI N. 1.937, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sbre integração de cargo no Quadro da Secretaria da Agricultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de Redator, classe "O", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do Govêrno, do qual é ocupante o sr. Carlos Coriolano Cruz.
Art. 2.
- No corrente exercício, o funcionário a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Art. 3.
- O ttulo do funcionário de que trata esta lei será apostilado pelo Secretrio da Agricultura.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, a 1.º de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

João Pacheco e Chaves

J. Cannto Mendes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1°.de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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