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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1936, de 11 de janeiro de 1979

Nº 1936/1979

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Art. 1.
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LEI N. 1.936, DE 11 DE JANEIRO DE 1979

Declara de utilidade pública a Instituição Espírita «Nosso Lar», com sede em Franca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Instituição Espírita «Nosso Lar», com sede em Franca.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

Dirceu de Mello

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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