São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1936, de 1 de dezembro de 1952
Nº 1936/1952
LEI N. 1.936,DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a arrendar, por intermédio da Secretaria da Agricultura, uma câmara frigorifica para ovos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, a l° de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1° de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.