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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1935, de 11 de janeiro de 1979

Nº 1935/1979

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de interesse turístico a «Festa do Clima», realizada, anualmente, de 21 de abril a 1° de maio, na cidade de São Carlos.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

Ruy Silva

Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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