São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1935, de 11 de janeiro de 1979
Nº 1935/1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de interesse turístico a «Festa do Clima», realizada, anualmente, de 21 de abril a 1° de maio, na cidade de São Carlos.
Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.