São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1935, de 1 de dezembro de 1952
Nº 1935/1952
LEI N. 1.935, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre transformação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica transformado em cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "Q", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1
(um) cargo de Engenheiro, classe "Q", das mesmas Tabela, Parte e Quadro, lotado no Instituto Geográfico e Geológico e ocupado pelo Sr. Agenor Alves Ferreira.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, a 1.º de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.