Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1934, de 1 de dezembro de 1952

Nº 1934/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 1.934, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre transferência de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transferido para a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, com a denominação de Técnico de Documentação, padrão "E", 1 (um) cargo da classe "E", da carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, mesmo Quadro, do qual e ocupante o sr. Francisco Albuquerque Filho.
Art. 2.
- O ttulo do funcionário de que trata esta lei será apostilado pelo Secretário da Segurança Pública.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Elpídio Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo