São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1934, de 1 de dezembro de 1952
Nº 1934/1952
LEI N. 1.934, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre transferência de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.