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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1933, de 1 de dezembro de 1952

Nº 1933/1952

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Art. 1.
1 artigo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O inciso II do n. 57 do artigo 1.° da Lei n. 1.506 de 28 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte redação:

"57 - de Duartina:

................................................................................

IIBotafogo Futebol clube..............................................Cr$ 5.000,00".

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