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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1931, de 1 de dezembro de 1952

Nº 1931/1952

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Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Tatuí, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nele se construir a sede do Conservatório Dramático e Musical da localidade, a saber:

"O prédio denominado "Teatrão" e seu respectivo terreno com a área de 882 m² (oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), fazendo frente para a praça Martinho Guedes, onde mede 25,20 m (vinte e cinco metros e vinte centimetros), confrontando por um lado com a rua Santa Cruz, onde mede 35 m (trinta e cinco metros), por outro com propriedade da Santa Casa de Misericórdia, onde mede também 35 m (trinta e cinco metros), e pelos fundos com propriedade de Nelson Machado, onde mede 25,20 m (vinte e cinco metros e vinte centimetros)".

Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

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