São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1931, de 1 de dezembro de 1952
Nº 1931/1952
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Tatuí, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nele se construir a sede do Conservatório Dramático e Musical da localidade, a saber:
"O prédio denominado "Teatrão" e seu respectivo terreno com a área de 882 m² (oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), fazendo frente para a praça Martinho Guedes, onde mede 25,20 m (vinte e cinco metros e vinte centimetros), confrontando por um lado com a rua Santa Cruz, onde mede 35 m (trinta e cinco metros), por outro com propriedade da Santa Casa de Misericórdia, onde mede também 35 m (trinta e cinco metros), e pelos fundos com propriedade de Nelson Machado, onde mede 25,20 m (vinte e cinco metros e vinte centimetros)".