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Lei Estadual de São Paulo nº 193, de 22 de abril de 1974

Nº 193/1974

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Art. 1.
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LEI N. 193, DE 22 DE ABRIL DE 1974

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Nova Granada, com sede em Nova Granada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Nova Granada, com sede em Nova Granada.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de abril de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Getulio Lima Júnior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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