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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1929, de 29 de dezembro de 1978

Nº 1929/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.929, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública o Grupo Espírita "Cairbar Schutel", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Grupo Espírita "Cairbar Schutel", com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Dirceu de Mello

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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