São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1929, de 1 de dezembro de 1952
Nº 1929/1952
LEI N. 1.929, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952
Dá nova redação ao inciso 1 do n. 29 do artigo 1.º da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso I do n. 29 do artigo 1.º da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
"29 - de Brodósqui:
.......................................................................................................
I
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, subst.