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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1928, de 1 de dezembro de 1952

Nº 1928/1952

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LEI N. 1.928, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952

Dá nova redação ao inciso II do n. 2 do artigo 1.° da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o inciso I I do n. 2 do artigo 1.° da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951:

"2 - de AGUDOS:

......................................................................................................................

II - Associação do Hospital de Agudos............ Cr$ 25.000,00".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Marlo Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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