São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1923, de 1 de dezembro de 1952
Nº 1923/1952
LEI N. 1.923, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre integração de cargo no Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.