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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1922, de 1 de dezembro de 1952

Nº 1922/1952

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LEI N. 1.922, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a receber imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Prefeitura Municipal de Echaporã, mediante doação, um hospital denominado "Hospital Rural" e respectivos terrenos, situado naquêle Município, a saber

"Hospital Rural, de propriedade da Prefeitura municipal de Echaporã, com uma área de terreno de 6.400 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados) medindo 80 m (oitenta metros) de frente por 80m (oitenta metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Avenida Paraguaçu e pelos lados e fundo com propriedade do Sr Marcílio Castelucci; e mais um terreno com a àrea aproximada de 16.000 m² ( dezesseis mil metros quadrados) confrontando pela frente com a rua Amazonas do cruzamento com rua Rio Grande do Sul, por um lado com o Matadouro Municipal por outro com propriedade do Sr. José Nicolini e nos fundos com o córrego Cascavel".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Francisco Antonio Cardoso

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.

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