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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1921, de 1 de dezembro de 1952

Nº 1921/1952

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LEI N. 1.921, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:.

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Rio Claro, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade, para nêle se construir prédio para o Grupo Escolar "Barão de Piracicaba", a saber:

"Um terreno de forma irregular, com a área de..... 6.729,80 m² (seis mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e oitenta decimetros quadrados), com frente para a rua 11, avenida 30 e rua 10, medindo respectivamente, 86 m. (oitenta e seis metros), 89 m. (oitenta e nove metros) e 86,40 m. (oitenta e seis metros e quarenta centimetros) para cada uma dessas vias publicas e confrontando do outro lado com propriedade da doadora e avenida 29".

Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, a 1 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1 de dezembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral e Subst.

LEI N. 1.921, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sbre aquisição de imvel, por doação.

Retificação

No artigo 1.°. caracterização do imvel, onde se lê:

... e confrontando do outro lado com propriedade da doadora e avenida 29";

Leia-se:

"... e confrontando do outro lado com propriedade da doadora e avenida 28".

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