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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 192, de 22 de abril de 1974

Nº 192/1974

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LEI N. 192, DE 22 DE ABRIL DE 1974

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Pedreira, com sede em Pedreira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a segumte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Pedreira, com sede em Pedreira.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de abril de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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