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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1917, de 1 de dezembro de 1952

Nº 1917/1952

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Art. 2.
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LEI N. 1.917, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizado a adquirir da Prefeitura Municipal de Pirassununga, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à ampliação da Escola Normal e Colégio Estadual, a saber:

"O antigo leito da rua dos Andradas, no trecho compreendido entre a rua Siqueira Campos e avenida Prudente de Morais, com a área de 525,80 m² (quinhentos e vinte e cinco quadrados e oitenta decímetros quadrados)".

Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, a 1.° dezembro de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.°de dezembro de 1952

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.

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