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Lei Estadual de São Paulo nº 1916, de 21 de dezembro de 1978

Nº 1916/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.916, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá a denominação de "João Michelin" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Itaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Michelin" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Itaí.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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