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Lei Estadual de São Paulo nº 1914, de 21 de dezembro de 1978

Nº 1914/1978

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LEI N. 1.914, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá denominação de "Prof.ª Dionísia Bueno Velloso" à Escola Estadual de 1.º Grau do Perequê-Açu, no Município de Ubatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Dionísia Bueno Velloso" a Escola Estadual de 1.° Grau do Perequê-Açu, em Ubatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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