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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1910, de 24 de novembro de 1952

Nº 1910/1952

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LEI N. 1.910, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre integração de cargo no Quadro da Secretaria da Agricultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "F", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, do qual é ocupante D. Norma Cardoso.
Art. 2.
- No corrente exercício, a funcionária a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Art. 3.
- O título da funcionária de que trata esta lei será apostilado pelo Secretário da Agricultura.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

João Pacheco e Chaves

J. A. Cunha Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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