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Lei Estadual de São Paulo nº 1910, de 21 de dezembro de 1978

Nº 1910/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.910, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a Associação de Pais Pró-Escola Philadelphia, com sede em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais Pró-Escola Philadelphia, com sede em Santos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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