São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1910, de 21 de dezembro de 1978
Nº 1910/1978
LEI N. 1.910, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública a Associação de Pais Pró-Escola Philadelphia, com sede em Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.