São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 191, de 22 de abril de 1974
Nº 191/1974
LEI N. 191, DE 22 DE ABRIL DE 1974
Integra cargo no Quadro da Universidade de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Orlando Marques de Paiva
Reitor da Universidade de São Paulo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.