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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 191, de 22 de abril de 1974

Nº 191/1974

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LEI N. 191, DE 22 DE ABRIL DE 1974

Integra cargo no Quadro da Universidade de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Parte Suplementar, do Quadro da Univesidade de São Paulo, 1 (um) cargo de Médico-Veterinário, padrão 20-B, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, ocupado por Edward Porto, assegurando-se, ao seu títular, para todos os efeitos legais os direitos e vantagens dos funcionários públicos estaduais.
Art. 2.
- O título do funcionário cujo cargo e abrangido por esta lei será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Art. 3.
- No presente exercício, as despesas decorrentes da execução desta lei continuarão a onerar as verbas orçamentárias proprias do órgão, a que pertence o cargo integrado.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1974.

LAUDO NATEL

Rubens Araujo Dias

Secretário da Agricultura

Orlando Marques de Paiva

Reitor da Universidade de São Paulo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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