Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1909, de 24 de novembro de 1952

Nº 1909/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 1.909, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sbre integração de cargo no Quadro da Secretaria da Agricultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de Redator, classe "O", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do Govêrno, do qual é ocupante o sr. Gastão Thomaz de Almeida.
Art. 2.
- No corrente exercício, o funcionário a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Art. 3.
- O título do funcionário de que trata esta lei será apostilado pelo Secretário da Agricultura.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

J. Canuto Mendes de Almeida

João Pacheco e Chaves

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo