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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1907, de 24 de novembro de 1952

Nº 1907/1952

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LEI N. 1.907, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre instituição do Prêmio "Euclides da Cunha", a ser conferido anualmente pela Casa Euclideana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituido o Prêmio "Euclides da Cunha", a ser conferido anualmente pela Casa Euclideana, com sede em São José do Rio Pardo, ao melhor trabalho escrito durante o ano sôbre problemas sociais brasileiros.
Parágrafo único- O prêmio a que alude êste artigo, na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), será outorgado por uma comissão julgadora escolhida pela Casa Euclideana e integrada por pessoas de reconhecida reputação intelectual.

Art. 2.
- A Casa Euclideana organizará o regulamento interno e permanente do certame, devendo fixar o dia 15 de agôsto, data do aniversário da morte de Euclides da Cunha, para entrega do prêmio.
Art. 3.
- A despesa com a execução da presente lei, nste exercício, correrá por conta da verba n. 13.8.98.4, do orçamento, e a referente aos exercícios posteriores por verba própria, cuja inclusão em orçamentos futuros fica autorizada.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

J. Canuto Mendes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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