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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1905, de 24 de novembro de 1952

Nº 1905/1952

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LEI N. 1.905, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sbre a concessão de diversos auxílios, no corrente exercício.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício os seguintes auxílios na importância de Cr$ 2.950.000,00 (dois milhões e novecentos e cincoenta mil cruzeiros), a saber:

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 18 - 8.98.4, do orçamento.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

J. Canuto Mendes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1952,

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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