Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1904, de 24 de novembro de 1952

Nº 1904/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.904, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 20.456.136,70 à Secretaria da Fazenda.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 20.456.136,70 (vinte milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta e seis cruzeiros e setenta centavos), destinado a ocorrer à despesa com o pagamento, relativo ao período de 10 de julho de 1947 a 31 de dezembro de 1950, da vantagem outorgada pelas letras "d" e "e" do artigo 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aos funcionários civís e militares do Estado.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar, elevado de 0,216% (duzentos e dezesseis milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13 156, de 30 de dezembro de 1942.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo