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Lei Estadual de São Paulo nº 1902, de 24 de novembro de 1952

Nº 1902/1952

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Art. 1.
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LEI N. 1.902, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, a Ruy Bonilha de Toledo Piza, o uso de uma área de terreno situada no município de Presidente Wenceslau.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, a Ruy Bonilha de Toledo Piza, concessionário dos serviços de balsa sôbre o rio Paranapanema, no local denominado "Pôrto Toledo Piza", no município de Presidente Wenceslau, o uso de uma área de terreno com 1.000 m2 (mil metros quadrados), a ser destacado do 1.° Perímetro de Reserva Florestal.
Parágrafo único- A área referida nste artigo destina-se à construção de uma casa de moradia para empregado e deverá ser mantida cercada.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

João Pacheco e Chaves

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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