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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1900, de 24 de novembro de 1952

Nº 1900/1952

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 1.900, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952

Autoriza o Sr. João Sajovie a utilizar-se, em comodato, de ilha pertencente ao Estado situada no rio Tietê.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Sr. João Sajovie autorizado a utilizar-se, em comodato da ilha pertencente ao Estado, situada no rio Tietê nas divisas do distrito da sede com o de Boracéia, no município de Itapuí, fazendo frente, de um lado, com propriedades de Antônio Sajovie Sobrinho e José Rufato e, de outro, com propriedade de João Montenegro.
Parágrafo único- A utilização da ilha destina-se á colocação dos postes necessários á construção de linha transmissora de energia elétrica para propriedades rurais localizadas nos distritos de que trata êste artigo.

Art. 2.
- O Estado poderá rescindir o contrato se dentro em dois anos, salvo caso de fôrça maior, não estiver concluído o serviço que motivou o empréstimo da ilha.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições, em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

João Pacheco e Chaves

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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