São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1900, de 20 de dezembro de 1978
Nº 1900/1978
LEI N. 1.900, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, a entidades de classe, imóveis situados no Bairro de Porto Novo, no Município de Caraguatatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Ismael Menezes Armond
Secretário de Relações do Trabalho
Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 20 de dezembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.