São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1899, de 24 de novembro de 1952
Nº 1899/1952
LEI N. 1.899, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952
Declara de utilidade pública a Sociedade Protetora das Famílias dos Empregados da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 24 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.