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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1899, de 24 de novembro de 1952

Nº 1899/1952

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LEI N. 1.899, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952

Declara de utilidade pública a Sociedade Protetora das Famílias dos Empregados da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Protetora das Famílias dos Empregados da Companhia Paulista de Estradas de Ferro", com sede em São Carlos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 24 de novembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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