São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1898, de 18 de novembro de 1952
Nº 1898/1952
LEI N. 1.898, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sbre a ab-rogação das Leis ns. 153 e 421, de 16 de setembro de 1948 e 17 de agôsto de 1949, respectivamente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.