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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1896, de 14 de novembro de 1952

Nº 1896/1952

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LEI N. 1.896, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sbre concessão de auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Mogi-Mirim.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Mogi-Mirim, destinado a custear o término das obras do seu novo hospital e maternidade.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 18-8.98.4. do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

J. Canuto Mendes de Almeida.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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