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Lei Estadual de São Paulo nº 1893, de 20 de dezembro de 1978

Nº 1893/1978

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LEI N. 1.893, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá a denominação de "Professora Marianinha Queiroz" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro São Lourenço, em Itapecerica da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professora Marianinha Queiroz" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro São Lourenço, em Itapecerica da Serra.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 20 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifacio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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