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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1892, de 20 de dezembro de 1978

Nº 1892/1978

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LEI N. 1.892, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a "Casa da Criança de Igaraçu do Tietê", com sede em Igaraçu do Tietê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Casa da Criança de Igaraçu do Tietê", com sede em Igaraçu do Tietê.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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