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Lei Estadual de São Paulo nº 1888, de 15 de dezembro de 1978

Nº 1888/1978

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LEI N. 1.888, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública o Lar de Menores «Dr. Arthur Ramos e Silva Júnior», com sede em Santo Anastácio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Lar de Menores «Dr. Arthur Ramos e Silva Júnior», com sede em Santo Anastácio.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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