São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1888, de 14 de novembro de 1952
Nº 1888/1952
LEI N. 1.888, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sbre abertura de um crédito especial de Cr$ 120.000,00 à Assembléia Legislativa do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Sciffarth - Diretor Geral, subst.