São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1885, de 15 de dezembro de 1978
Nº 1885/1978
LEI N. 1.885, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública o «Parque Frederico Ozanam», com sede em São José do Rio Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.