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Lei Estadual de São Paulo nº 1885, de 15 de dezembro de 1978

Nº 1885/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.885, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública o «Parque Frederico Ozanam», com sede em São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o «Parque Frederico Ozanam», com sede em São José do Rio Preto.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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