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Lei Estadual de São Paulo nº 1883, de 15 de dezembro de 1978

Nº 1883/1978

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LEI N. 1.883, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá a denominação de «Reverendo Almir Pereira Bahia» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Santo Onofre, em Taboão da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Reverendo Almir Pereira Bahia» a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Santo Onofre, em Taboão da Serra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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