São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1882, de 14 de novembro de 1952
Nº 1882/1952
LEI N. 1.882, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Eugênio Rino, Vicente Rino e Antônio Pinheiro Filho, par doação, o imòvel abaixo caracterizado, situado na cidade de Rinópolis, para nêle se construir um prédio para funcionamento do Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 8.000 m² (oito mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente para a rua Humberto de Campos, 80 m (oitenta metros) para a rua Santos Dumont e avenida Rinópolis e 100 m (cem metros) nos fundo, e constitudo pelos lotes ns. 2 a 10 e parte do de n. 12, todos da quadra n. 64".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.