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Lei Estadual de São Paulo nº 1880, de 15 de dezembro de 1978

Nº 1880/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.880, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a Sociedade de Amigos das Legionárias de Santos, com sede em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade de Amigos das Legionárias de Santos, com sede em Santos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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