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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1878, de 15 de dezembro de 1978

Nº 1878/1978

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LEI N. 1.878, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

Dá a denominação de "Reverendo Professor José Carlos Nogueira" à Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional do Bairro da Boa Vista, em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Reverendo Professor José Carlos Nogueira" a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional do Bairro da Boa Vista, em Campinas.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnica-Legislativa, aos 15 de dezembro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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